Política de ingressos – Marco das Três Fronteiras

 

Este documento visa estabelecer o processo e orientações aos visitantes e funcionários do Marco das Três Fronteiras, sobre isenção de ingresso para moradores de Foz do Iguaçu – PR e meia entrada de ingressos para acesso ao Marco das Três Fronteiras.

 

ISENÇÃO

Crianças até 5 anos: É preciso apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto em que conste data de nascimento e esteja acompanhada dos pais ou responsável.

Moradores de Foz do Iguaçu PR: É preciso apresentar obrigatoriamente um documento com foto e comprovante de residência atualizado. Documentos aceitos: água, luz, telefone ou título de eleitor de Foz do Iguaçu. O comprovante é individual, precisa estar no nome da pessoa que irá acessar o Marco Das Três fronteiras. Em caso de menores de 18 anos, apresentar documento com foto e comprovante de residência atualizado no nome dos pais.

Pessoas com deficiência: Documentos aceitas: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de guias emitidas pelo INSS. Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 (federal). Acompanhantes tem direito a 50% de desconto.

 

MEIA ENTRADA:

Válida somente com apresentação de documentos na bilheteria e na catraca de acesso.

Crianças de 6 a 11 anos: É preciso apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto em que conste data de nascimento e esteja acompanhada dos pais ou responsável.

Estudantes brasileiros: É preciso apresentar a carteira de identificação estudantil (com foto) atualizada, emitida por universidades, entidades estaduais e municipais e diretórios acadêmicos de estudantes (Entidades brasileiras). Lei nº 12.933/2013 (federal).

Idosos brasileiros (mais de 60 anos): É preciso apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Lei 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 (federal).

Professores brasileiros: É preciso apresentar carteira funcional (atualizada) emitida pela Secretaria de Educação ou o holerite atualizado (mínimo 3 meses) acompanhado de documento oficial com foto. Lei 15.876/2008 (estadual).

Doadores regulares de sangue do estado do PARANÁ: É preciso apresentar obrigatoriamente um documento atualizado (06 meses da última doação) oficial com foto e carteira de doador, emitidas pelos hospitais do estado, hemonúcleo ou hemocentro. Lei 13.964/2002 (estadual).

Portadores de Câncer. Entrada com 50% de desconto, obrigatório apresentar laudo médico. Lei nº 18445/2015 (estadual)

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